Documento legal

Contrato de prestação de serviços

O contrato que rege o uso da plataforma Talko, entre a Revera Talko Ltda e a empresa contratante. As condições de plano, valores e prazos ficam na proposta comercial, que faz parte deste contrato.

As partes

Pelo presente instrumento particular, de um lado:

Revera Talko LTDA, com sede AV SANTANA, 29, QUADRA 20, LOTE 12, BRO RODOVIARIO, Goiânia/GO, CEP: 74.430-420, devidamente registrada no CNPJ/MF sob nº 65.521.470/0001-46, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA ou “plataforma”;

E de outro lado:

A pessoa jurídica identificada na PROPOSTA COMERCIAL, neste ato representada nos termos de seu contrato social, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou “Cliente”.

Decidem as partes, na melhor forma de direito, celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas.

Definições

Para todos os efeitos, nomeadamente os de interpretação deste CONTRATO, as expressões abaixo indicadas deverão ser compreendidas com base nas seguintes definições:

  1. Plataforma: a plataforma virtual de gestão de atendimentos digitais, CRM, pagamentos e chat commerce disponibilizada pela CONTRATADA, que inclui ambientes desktop e mobile (aplicativos);
  2. Conta: o perfil virtual da CONTRATANTE, por meio do qual um ou mais Usuários, a depender da quantidade contratada, podem utilizar a Plataforma;
  3. Usuário: a pessoa autorizada pela CONTRATANTE a usar a Plataforma em seu nome, por meio de login e senha criados pelo Usuário Administrador;
  4. Usuário Administrador: a pessoa autorizada pela CONTRATANTE a operar a Plataforma em seu nome, a quem compete, entre outras funções, criar, modificar e excluir Usuários habilitados a utilizar os Serviços, bem como definir os seus níveis de acesso;
  5. Serviços: a disponibilização da Plataforma no modelo SaaS (“Software as a Service” ou “Software como Serviço”) e a prestação de suporte técnico, mediante Plano fornecido pela CONTRATADA à CONTRATANTE;
  6. Planos: um ou mais pacotes de Serviços contratados, associados a funcionalidades específicas e com um valor de remuneração próprio;
  7. Serviços/Aplicativos de Terceiros: plataformas ou sistemas terceiros que podem estar integrados à Plataforma, como por exemplo WhatsApp Business API, Instagram Direct e Facebook Messenger, bem com outros sistemas como de Meios de Pagamento.

Cláusula primeiraDo objeto

1.1Este CONTRATO tem por objeto a prestação dos Serviços pela CONTRATADA, que se dará conforme este instrumento e as condições acordadas na PROPOSTA COMERCIAL (em anexo).

1.2A CONTRATANTE poderá realizar ajustes nos planos contratados, como a inclusão ou exclusão de itens, por meio de PROPOSTAS adicionais ou através de contratação direta no site www.talko.com.br.

Cláusula segundaDos serviços

2.1A Plataforma funciona a partir de um software desenvolvido para que a CONTRATANTE possa realizar atendimentos digitais com os seus respectivos clientes e com outras pessoas ou organizações. As funcionalidades disponíveis para a CONTRATANTE são as indicadas nos canais de comunicação institucional da CONTRATADA, conforme a disponibilidade das mesmas para o Plano contratado.

2.2Enquanto o contrato estiver em vigor, a CONTRATANTE faz jus à licença de uso da Plataforma na modalidade de SaaS, e poderá demandar suporte técnico, excluída a resolução de problemas oriundos do mau uso, quebra ou funcionamento irregular do hardware e software de propriedade da CONTRATANTE, pelo qual a CONTRATADA não é responsável.

2.3A licença outorgada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE é limitada, intransferível, não exclusiva e revogável.

2.4O acesso à Plataforma e, em geral, aos Serviços, deverá ser realizado mediante login individual, por meio de Usuário Administrador e de Usuários que a CONTRATANTE venha a criar.

2.5Será disponibilizado para a CONTRATANTE um Painel de Configurações ("Ajustes") na sua página individual. Ajustes é uma ferramenta administrativa da CONTRATADA, por meio da qual poderão ser realizadas a gestão do plano, as configurações de acesso à Plataforma, inclusão ou exclusão de serviços adicionais (fora do Plano contratado), o atendimento de clientes, o gerenciamento de contatos e a criação e eliminação de conteúdos.

2.6O cadastramento de Usuários pela CONTRATANTE é limitado em conformidade com o Plano contratado. A CONTRATANTE deverá cadastrar o Usuário Administrador da sua Conta, cabendo a este o cadastro dos demais Usuários, se houver, na própria Plataforma.

2.7O aumento e/ou diminuição do número de Usuários poderão ser realizados na própria Plataforma, diretamente pelo Usuário Administrador da Conta da CONTRATANTE ou a partir de solicitação por e-mail, em conformidade com as condições do Plano contratado.

2.8Todos os Usuários com acesso à Plataforma deverão realizar a aceitação dos Termos de Uso e da Política de Privacidade que se encontram publicados no endereço https://talko.com.br/privacidade/, que constituem parte deste CONTRATO. O Usuário Administrador realiza a aceitação dos Termos de Uso em nome da CONTRATANTE.

2.9A contratação de serviços adicionais apenas poderá alterar os itens adicionais ao Plano. Todas as demais condições deste CONTRATO e dos Termos de Uso permanecem vigentes e eficazes, salvo a assinatura de aditivo ou atualização dos termos.

Cláusula terceiraServiços de terceiros

3.1A CONTRATANTE poderá, se assim for do seu interesse e sob sua exclusiva responsabilidade, integrar a Plataforma com Serviços/Aplicativos de Terceiros (a exemplo de, mas não limitado a, WhatsApp Business API, Instagram Direct e Facebook Messenger), sempre dependentes da disponibilidade contínua da respectiva API (i.e., Interface de Programação de Aplicativos), conforme limite de requisição do Plano contratado e da compatibilidade para integração com a Plataforma, o que será objeto de informação nos canais de comunicação institucional da CONTRATADA.

3.2A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência ou controle sobre os Serviços/Aplicativos de Terceiros. Assim, fica estabelecido que a CONTRATADA não será responsabilizada:

  1. I - Por eventuais descumprimentos dos Termos de Uso e/ou quaisquer regulamentos de utilização desses Serviços/Aplicativos de Terceiros;
  2. II - Por eventuais indisponibilidades ou mau funcionamento desses Serviços/Aplicativos de Terceiros;
  3. III - Por eventual bloqueio da conta/número telefônico no contexto da execução dos referidos Serviços de Terceiros, ou qualquer outra consequência que tenha como causa Serviços de Terceiros, em decorrência das normas decorrentes de seus Termos de Uso e/ou outras normas próprias.

3.3A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA não tem controle sobre as políticas de preços ou cobranças adotadas pelos Serviços/Aplicativos de Terceiros, uma vez que elas são geridas e operadas por empresas terceiras independentes. Em caso de qualquer mudança, a CONTRATADA envidará seus melhores esforços para manter os preços e cobranças atualizados e precisos em todas as suas comunicações e interações com os clientes.

3.4A CONTRATANTE se declara ciente do conteúdo das regras que regem a utilização dos Serviços/Aplicativos de Terceiros integrados à Plataforma, reconhecendo neste ato que somente optará por usufruir deles se concordar plenamente com tais regras, comprometendo-se a permanecer de acordo (em compliance) com elas. A CONTRATANTE concorda, ainda, que mesmo quando contratada para a venda ou intermediação de algum serviço disponibilizado por terceiros, a CONTRATADA não será responsável por nada que diga respeito ao seu bom funcionamento, mas apenas pelas suas atividades de venda ou intermediação.

3.5A CONTRATADA não se responsabiliza, nem concederá abatimentos ou suspenderá a exigibilidade, integral ou parcialmente, dos pagamentos a si devidos conforme o Plano contratado, por conta da inviabilização do uso de alguma(s) de suas funcionalidades em razão de impedimento de empresas terceiras, a exemplo de, mas não limitado a: cancelamento ou suspensão da conta da CONTRATANTE naqueles serviços/aplicativos; indisponibilidade técnica daqueles serviços, seja momentânea ou permanente; fechamento da empresa terceira ou descontinuidade de sua atividade empresarial.

Cláusula quartaDo preço e das condições de pagamento

4.1Em contraprestação pelos Serviços, será devido à CONTRATADA, pela CONTRATANTE, o valor referente ao Plano, em conformidade com o acordo de vontades firmado.

4.2O Plano contratado pode conter valores adicionais referentes a Usuários e outros serviços, bem como tarifas de consumo conforme previsto na Proposta Comercial.

4.3O pagamento para utilização dos Serviços deverá ser feito por meio de boleto, PIX ou cartão de crédito, conforme os vencimentos acordados na Proposta Comercial, de modo que a disponibilização da Plataforma para uso somente ocorrerá quando for efetuado o pagamento pela CONTRATANTE.

4.4A CONTRATADA poderá suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE à sua Conta (e de todos os Usuários a ela vinculados) em caso de não pagamento do valor devido pela prestação de serviços no prazo estipulado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade por eventuais danos ocorridos à CONTRATANTE ou a terceiros, respeitados os seguintes ciclos:

  • 15 dias de inadimplência - Suspensão do contrato e bloqueio de acesso à Conta, até o adimplemento da obrigação em atraso e dos encargos devidos;
  • 30 dias de inadimplência - Rescisão do contrato e cancelamento da Conta, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.

4.5No período de suspensão do contrato por inadimplência, será devido o pagamento pela CONTRATANTE dos valores de remuneração dos Planos. No caso de rescisão, serão aplicáveis as regras da Cláusula Sexta.

4.6Na hipótese de qualquer pagamento em atraso, ao valor devido será acrescida multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, bem como a atualização do débito pelo IGP-M/FGV divulgado pela Fundação Getúlio Vargas ou outro índice que venha a substituí-lo, incidentes a partir do dia seguinte ao do vencimento.

4.7A CONTRATADA poderá alterar o valor do Plano a qualquer tempo, sendo que a alteração ora referida só produzirá efeitos após o fim da vigência regular deste Contrato. Caso não haja interesse na continuidade da prestação de serviços nos termos das novas condições, a CONTRATANTE deverá formalizar sua intenção de encerramento do vínculo conforme previsto no item 5.1.

4.8No período de renovação automática deste contrato, eventuais alterações pela CONTRATADA do valor do Plano serão aplicadas imediatamente à CONTRATANTE.

4.9Os valores e regras de tarifação de conversas do WhatsApp, Instagram Direct, Facebook Messenger, ou qualquer Serviço/Aplicativo Terceiro disponível, conectados na Plataforma estarão sempre atualizados no site da CONTRATADA. Esses valores podem mudar de acordo com a atualização das regras e políticas comerciais de cada provedor do serviço. Essas mudanças podem incluir, e não se limitam, a alteração do valor da conversa, cobrança por mensagem, mudança na franquia gratuita e tempo de sessão. Os valores que são tabelados em dólar pelo provedor do serviço estão sujeitos a variações cambiais.

Cláusula quintaDo prazo e validade

5.1Este instrumento tem validade de 12 meses ou, caso definido de forma diferente na PROPOSTA COMERCIAL, pelo período especificado na mesma, sendo renovado automaticamente, salvo em caso de manifestação contrária por qualquer uma das Partes, com antecedência mínima de 30 dias da data de vencimento.

Cláusula sextaDa rescisão imotivada

6.1A CONTRATANTE poderá cancelar a sua Conta a qualquer tempo, mediante o envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo-se à CONTRATANTE o reembolso de valores eventualmente antecipados para o período no qual não terá usufruído os Serviços. Neste caso, o valor a ser ressarcido será calculado tendo por base os valores brutos de tabela para o plano e itens contratados, sem considerar descontos aplicados no momento da contratação.

6.2A CONTRATADA poderá encerrar a Conta da CONTRATANTE, com ou sem motivo, a qualquer momento, mediante o envio de notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, garantindo-se à CONTRATANTE o reembolso de valores eventualmente antecipados do período no qual não terá usufruído os Serviços. Tal notificação poderá ser enviada por e-mail à CONTRATANTE, no endereço por si cadastrado.

6.3Será considerado motivo justo para a resolução imediata deste Contrato pela CONTRATADA, (a) a utilização indevida da Plataforma pela CONTRATANTE (por meio de qualquer Usuário vinculado à sua conta); (b) a violação das regras previstas neste Contrato, nos Termos de Uso e na Política de Privacidade da CONTRATADA ou de Terceiros; (c) a violação à legislação; (d) a revogação pela Meta ou os BSP’s das credenciais da CONTRATADA para gestão da Conta; e (e) a solicitação da Meta.

6.4A CONTRATADA não se obriga a conservar os dados de atendimentos da CONTRATANTE após a extinção deste Contrato ou a partir de 5 (cinco) anos após a obtenção do referido dado. Assim, cabe à CONTRATANTE, sempre que for do seu interesse, exportar os referidos dados para um ambiente privado sob sua responsabilidade. A referida exportação é gratuita durante o período de vigência contratual e poderá ser realizada diretamente pelo painel de controle do Usuário Administrador ou mediante solicitação ao e-mail falecom@talko.com.br. Fica estabelecido que os dados passíveis de exportação são os dados básicos dos atendimentos realizados, incluindo horários de início e de término, duração, nome do cliente, nome do atendente e departamento ao qual o atendente está vinculado (se aplicável), e o conteúdo das mensagens enviadas e recebidas durante o atendimento.

6.5A CONTRATANTE se declara ciente de que a CONTRATADA não tem controle sobre as políticas de retorno do número do WhatsApp Business API para o WhatsApp Business no celular, nem de demais Serviços de Terceiros. As empresas de Serviços/Aplicativos de Terceiros, como a Meta, definem a viabilidade e prazos para essa migração.

Cláusula sétimaObrigações da contratante

7.1A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as condições e informações necessárias à realização do Serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo.

7.2A CONTRATANTE deverá comunicar eventuais irregularidades encontradas durante a execução dos serviços e nos produtos entregues pela CONTRATADA. A comunicação de falhas identificadas (bugs) deve conter todas as informações necessárias para reproduzir o erro, caso aplicável.

7.3A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas neste contrato.

7.4A CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados na e por meio da sua Conta. Assim, responde pelos atos dos Usuários a ela vinculados, competindo-lhe fazê-los cumprir este Contrato e os Termos de Uso da CONTRATADA em sua integralidade, bem como as regras a seguir indicadas, devendo usar o serviço exclusivamente em observância à lei aplicável e apenas nos termos por ela permitidos.

7.5Os Usuários terão acesso à Plataforma por meio de login intransferível, sobre as quais a CONTRATADA não possui nenhuma ingerência, de modo que em hipótese alguma poderão ser cedidas ou disponibilizadas a terceiros, face ao risco que isso implica à segurança dos dados. Assim, o compartilhamento de tais dados será de exclusiva responsabilidade da CONTRATANTE, estando a CONTRATADA completamente isenta de qualquer dever de reparar eventuais danos causados em decorrência de tal situação.

7.6A CONTRATANTE reconhece que há uma série de formas pelas quais a Conta e os Usuários podem estar sob risco, como, por exemplo, o acesso à Plataforma em um computador compartilhado ou pessoal, o acesso a links duvidosos que podem conter vírus e outras mazelas virtuais. Assim, fica estabelecido que o acesso à Plataforma deve ser feito sempre com cuidado e em dispositivos seguros e revestidos de instrumentos de proteção contra ações ilícitas de terceiros, pautado em uma orientação preventiva de danos. A CONTRATADA está isenta de qualquer dever de reparar eventuais danos causados em decorrência de inobservância às condições de segurança da rede da CONTRATANTE.

7.7A CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável pelas comunicações automatizadas e humanas realizadas através da Plataforma pelos Usuários vinculados à sua Conta, não tendo a CONTRATADA qualquer tipo de ingerência e/ou controle sobre o teor dessas comunicações. Compete à CONTRATANTE conceder acesso à Plataforma somente a pessoas de sua confiança, que possam atuar em seu nome.

7.8A CONTRATANTE se compromete a usar a Plataforma com intuito e fins lícitos, observando as normas jurídicas que regulamentam o atendimento ao cliente, jamais promovendo atividades criminosas e/ou ilícitas em geral. A CONTRATADA não responde por atos difamatórios, discriminatórios, ofensivos, obscenos, injuriosos, caluniosos, violentos, que constituam ameaças ou assédios de qualquer natureza, ou, ainda, que, por qualquer outro meio, possam ferir direitos da personalidade, individuais, coletivos, fundamentais e humanos de terceiros, e que venham a ser praticados por quaisquer dos Usuários.

7.9A CONTRATANTE concorda em atender plenamente os termos comerciais do WhatsApp, Instagram, Messenger e outros Serviços/Aplicativos de Terceiros conectados à sua Conta, em especial as restrições referentes aos negócios não autorizados como, por exemplo, e não se limitando a: "Venda de bebidas alcoólicas", "Suplementos alimentares de risco", "Armas, munição ou explosivos", "Produtos ou serviços para o público adulto", "Créditos consignados", entre outros.

Cláusula oitavaObrigações da contratada

8.1A CONTRATADA deverá manter pessoal habilitado para a prestação dos serviços objeto deste contrato e executar os serviços prestados rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas.

8.2A CONTRATADA deverá dar suporte operacional para dirimir dúvidas quanto aos procedimentos operacionais para utilização da Plataforma, por e-mail e WhatsApp.

8.3A CONTRATADA deverá providenciar imediata correção de eventuais erros apontados quando da execução dos Serviços.

8.4A CONTRATADA deverá manter atualizada a Plataforma, efetuando implementações, modificações e aperfeiçoamentos em relação ao seu desempenho, a seu exclusivo critério, com vistas a deixar o programa sempre atualizado de modo a atender às finalidades previstas neste instrumento, a operar com estabilidade, comunicando sobre as atualizações efetuadas e colocando-as à disposição da CONTRATANTE.

8.5A CONTRATADA se obriga a manter sigilo sobre as operações, dados, materiais, informações e documentos da CONTRATANTE e dos usuários dos serviços, mesmo após a conclusão dos serviços ou do término da relação contratual.

8.6Os contratos, informações, dados, materiais e documentos inerentes à CONTRATANTE deverão ser utilizados pela CONTRATADA, por seus funcionários ou contratados, estritamente para cumprimento dos serviços solicitados pela CONTRATANTE, sendo VEDADO a comercialização ou utilização para outros fins.

8.7Será de responsabilidade da CONTRATADA todo o ônus trabalhista ou tributário referente aos seus funcionários utilizados para a prestação do serviço objeto deste instrumento, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer obrigação em relação a eles.

8.8A CONTRATADA assume a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

8.9A CONTRATADA deverá fornecer os respectivos documentos fiscais, referente ao pagamento do presente instrumento.

Cláusula nonaLimitações de responsabilidade da contratada

9.1A CONTRATADA não assegura que a Plataforma funcionará em qualquer equipamento ou dispositivo, cabendo à CONTRATANTE adquirir e atualizar os equipamentos e dispositivos aptos e necessários para acessá-la e utilizá-la.

9.2Cabe à CONTRATANTE providenciar e custear os acessos à internet e aos Serviços/Aplicativos de Terceiros necessários ao uso da Plataforma ou de alguma de suas funcionalidades, bem como custear as despesas referentes a tais acessos. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas na conexão da CONTRATANTE, nem na conexão do Cliente com os Serviços/Aplicativos de Terceiros por si utilizados.

9.3Caso previsto no Plano, a CONTRATADA poderá intermediar a contratação de Serviços/Aplicativos de Terceiros, não se responsabilizando, entretanto, por falhas ou prejuízos sofridos em função de falhas desses serviços de terceiros.

9.4A CONTRATADA será responsável por eventuais danos relacionados, associados ou decorrentes do uso da Plataforma pela CONTRATANTE nos termos impostos pela lei e nos limites previstos neste Contrato e nos Termos de Uso em vigência, sendo que a CONTRATADA nunca será responsável por danos causados a terceiros, danos indiretos, incidentais, especiais e/ou punitivos, ainda que tenha sido alertada para a possibilidade do dano.

9.5A CONTRATADA se reserva o direito de rejeitar a implantação de Contas que ferem as políticas comerciais do WhatsApp, Instagram, Messenger ou qualquer outro canal que venha a ser integrado na Plataforma.

9.6A CONTRATANTE concorda que não há qualquer relação de trabalho, emprego, vínculo societário e/ou associativo entre os Usuários (inclusive o Usuário Administrador) e a plataforma, ora CONTRATADA, o que, desde já, a CONTRATANTE reconhece e declara que jamais alegará, em juízo ou fora dele.

9.7A CONTRATANTE reconhece que, para garantir a observância das obrigações legais, a CONTRATADA pode precisar analisar determinados conteúdos submetidos ao serviço para determinar se são ilegais ou infringem este contrato (como no caso de nos relatarem algum conteúdo ilegal). A CONTRATADA poderá também alterar, impedir o acesso, excluir ou se recusar a exibir conteúdo que acredite infringir a lei ou este contrato. Sem prejuízo do exposto, a CONTRATADA não tem, de outra forma, obrigação de monitorar ou analisar qualquer conteúdo submetido ao serviço.

Cláusula décimaObservância à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

10.1A CONTRATANTE declara expresso CONSENTIMENTO para que a CONTRATADA colete, trate e compartilhe todos dados necessários ao cumprimento do contrato, nos termos do art. 7º, inc. V, da LGPD, os dados necessários para cumprimento de obrigações legais, nos termos do Art. 7º, inc. II, da LGPD, bem como os dados, se necessários para proteção ao crédito, conforme autorizado pelo Art. 7º, inc. V da LGPD.

10.2Outros dados poderão ser coletados, mediante termo de consentimento específico.

10.3A CONTRATADA tem sua sede no Brasil e os Dados que coleta são regidos pela lei brasileira. Os dados estão hospedados em servidores AWS e Sendgrid, localizados nos Estados Unidos.

Cláusula décima primeiraPropriedade intelectual

11.1Nem este Contrato nem o uso da Plataforma transfere à CONTRATANTE a propriedade intelectual da Plataforma ou do seu conteúdo ou informações técnicas, acessados através do Serviço. Este Contrato não outorga à CONTRATANTE qualquer direito de usar as marcas registradas ou outros elementos distintivos da CONTRATADA. O uso indevido e desautorizado das marcas registradas ou outros elementos distintivos da CONTRATADA pode acarretar na suspensão ou encerramento da utilização da Plataforma e/ou do Serviço pela CONTRATANTE e gera o dever de indenizar a CONTRATADA por danos morais e materiais.

11.2A Plataforma e todos os direitos sobre ela são de propriedade da CONTRATADA e assim permanecerão.

11.3É vedado à CONTRATANTE, sob pena de responsabilidade por qualquer prejuízo causado nesse sentido:

  1. I - criar trabalhos derivados baseados nos Serviços;
  2. II - copiar ou exibir o conteúdo e layout da Plataforma, ou mesmo reproduzir qualquer parte ou conteúdo das suas páginas, para quaisquer fins, sem autorização expressa e por escrito da CONTRATADA;
  3. III - realizar ou tentar realizar engenharia reversa dos Serviços.

11.4A Plataforma poderá ser atualizada ou alterada a qualquer tempo, a critério da CONTRATADA. Caso haja qualquer alteração em relação às suas especificações técnicas, que imponha uma alteração na metodologia de sua utilização, a CONTRATANTE será informada por e-mail ou por alerta na Conta.

11.5A CONTRATADA poderá utilizar o nome, a marca e/ou o logo da CONTRATANTE, bem como depoimentos formais e informais, escritos ou falados, prestados pelos representantes da CONTRATANTE, para fazer qualquer tipo de divulgação e/ou referência ao Contrato e à prestação de serviços estabelecida neste Contrato. A qualquer momento, a CONTRATANTE poderá requerer por escrito a exclusão de eventual divulgação/referência feita pela CONTRATADA.

Cláusula décima segundaComunicações

12.1Toda comunicação enviada pela CONTRATADA para o endereço de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no momento da criação da Conta será considerada como efetivamente recebida para todos os fins deste Contrato. Será facultada a alteração do endereço de e-mail cadastrado pela CONTRATANTE sempre que necessário, mediante solicitação por escrito à CONTRATADA.

Cláusula décima terceiraAcordo de nível de serviço (SLA)

13.1A CONTRATADA deverá garantir a continuidade e disponibilidade da Plataforma objeto do presente Contrato, devendo, para tanto, observar os prazos para tempo de respostas e resolução de incidentes desta cláusula.

13.2A CONTRATADA compromete-se a manter os seguintes níveis de serviço quanto à disponibilidade da plataforma:

13.3Caso a disponibilidade da Plataforma alcance ou exceda 98%, não haverá modificação nas disposições contratuais .

13.4Nos casos em que a disponibilidade se situe entre 95% e menos de 98%, será facultada à CONTRATANTE a concessão de um desconto equivalente a 2% sobre os valores de licenciamento estipulados no presente mês faturado.

13.5Em eventos de disponibilidade inferior a 95%, será facultada à CONTRATANTE a concessão de um desconto equivalente a 5% sobre os valores de licenciamento estipulados no presente mês faturado.

13.6Fica estabelecido que a penalidade ora prevista possui caráter exclusivamente compensatório, nada mais tendo a CONTRATANTE a reclamar, razão pelo qual a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade adicional, nos casos de não atendimento dos índices aqui previstos.

13.7Os seguintes casos não serão considerados na contabilização da disponibilidade dos serviços e não sujeitarão à plataforma a aplicação de qualquer penalidade:

  • Indisponibilidade do serviço decorrente de casos fortuitos ou de força maior, na forma do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil;
  • Indisponibilidade do serviço em virtude de interrupções programadas e emergenciais para manutenção, previamente comunicadas à CONTRATANTE, que deverá informar aos seus Clientes;
  • Indisponibilidade do serviço devido a falhas na infraestrutura da CONTRATANTE ou dos Clientes, dos provedores de conectividade (ISP) e/ou das soluções de comunicação/mensageria utilizadas pelo produto e que não sejam de controle da plataforma;
  • Imperícia, imprudência, condutas negligentes ou dolosas da CONTRATANTE ou do Cliente.

13.8A CONTRATADA compromete-se a manter os seguintes níveis de serviço quanto à recuperação de falhas da plataforma:

13.9As falhas de responsabilidade da CONTRATADA deverão ser recuperadas conforme prazos especificados abaixo, de acordo com a severidade do incidente:

  1. Problema de indisponibilidade total: a plataforma está com indisponibilidade total para todos os atendentes e não existe nenhuma alternativa para o Cliente realizar o atendimento;
  2. Problemas impeditivos: a plataforma está com sua performance degradada ou causando instabilidades ou indisponibilidade parcial para todos os atendentes do Cliente;
  3. Problemas não impeditivos: qualquer incidente que não se encaixa em nenhuma das categorias acima;
  4. Suporte a dúvidas: Qualquer dúvida sobre a plataforma. Atendimento pelo canal de WhatsApp.

13.10A CONTRATADA se compromete aos seguintes prazos para resolução de problemas:

Prazos de resposta e resolução por tipo de falha
Tipo de falhaPrimeira respostaResolução
Indisponibilidade totalaté 1 hora no horário comercial e até 8 horas fora do horário comercialaté 12 horas
Impeditivosaté 2 horas no horário comercialaté 48 horas
Problemas não impeditivosaté 2 horas no horário comercialPlanejado em roadmap
Suporte a dúvidasaté 2 horas no horário comercialEnquanto persistir qualquer dúvida.

Cláusula décima quartaPráticas anticorrupção

14.1As PARTES se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro (em conjunto “Leis Anticorrupção”).

14.2As PARTES declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratados, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.

14.3As PARTES declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.

14.4As PARTES comprometem-se a cooperar totalmente no curso de qualquer auditoria, para verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e também na Política Anticorrupção, obrigando-se a apresentar as informações e documentos eventualmente necessários, sempre que solicitado.

14.5O não cumprimento pelas PARTES das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este CONTRATO e conferirá à outra PARTE o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente Contrato, ficando a PARTE infratora sujeita às penalidades estabelecidas em Contrato, bem como responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.

14.6As PARTES declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste Contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a si, a outra PARTE e/ou seus negócios.

14.7As PARTES declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas sabidamente envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.

14.8A CONTRATANTE notificará prontamente, por escrito, à CONTRATADA a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.

Cláusula décima quintaForo

15.1Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato que não possam ser equacionadas por entendimento em comum, as partes elegem o foro da Comarca de Goiânia, no Estado de Goiás, para a sua solução, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Por estarem assim justos e de acordo, na melhor forma de direito, firmam o presente instrumento juntamente com 2 (duas) testemunhas.